Transparência

Termos de Uso

Condições gerais de licenciamento e prestação de serviços da SV7 Tecnologia.

Este Contrato de Licenciamento, Prestação de Serviços e Condições Gerais de Uso (“Termo de Uso”) é firmado entre (i) o cliente (“CONTRATANTE”), pessoa jurídica; e (ii) GSC INTELIGÊNCIA COMERCIAL E TECNOLÓGICA LTDA (“SV7 Tecnologia”) – CNPJ: 57.925.148/0001-54 (“CONTRATADA”), devidamente qualificados no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços e Condições Gerais de Uso (“Termo”).

A CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE são doravante designados, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”.

Ao clicar em “Concordo com os Termos de Uso”, você estará concordando com as regras deste TERMO. A aceitação destes Termos e Condições Gerais de Uso é absolutamente indispensável à utilização dos serviços e produtos disponibilizados.

A CONTRATADA comercializa os softwares SV7 ATENDIMENTO e SV7 VENDAS, individualmente e/ou em conjunto. Quando tratados em conjunto, são designados como “SV7 HUB”. O tipo de serviço é operacionalizado no modelo SaaS “software as a service”, serviço por assinatura pré-pago (pague e use). A CONTRATANTE paga o valor, a título de licenciamento, para a utilização do(s) software(s) contratado(s) no SV7 HUB.

Qualquer objeção ou contestação a estes Termos de Uso e/ou Política de Privacidade será interpretada como recusa em concordar com estes Termos de Uso e, se você discorda dos termos, não é permitido que você utilize o website/aplicativo e você deverá desinstalar o aplicativo ou cessar a utilização do site.

1. Termos da Prestação de Serviços

  1. A Plataforma SV7 está hospedada em servidor “cloud computing” (nuvem), em provedor de alta disponibilidade. Os softwares do SV7 HUB são acessados pela CONTRATANTE através da Internet utilizando o navegador Google Chrome.
  2. A violação de qualquer das condições estabelecidas nos termos da prestação de serviço por uma das Partes, confere à outra Parte, o direito de encerrar o Contrato, apresentando a devida comprovação formal, desde que seja legalmente válida.
  3. A CONTRATADA se reserva no direito de desenvolver e lançar novas funcionalidades que não estejam contempladas no plano atual contratado pela CONTRATANTE, que por sua vez poderá acessar essas melhorias através de um upgrade para outros planos, ficando desde já esclarecido que as novas funcionalidades aqui mencionadas não poderão ser entendidas pela CONTRATANTE como mera atualização da ferramenta ou responsabilidade da CONTRATADA.
  4. A CONTRATANTE aceita e concorda que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada pelos conteúdos por ela inseridos no serviço. A CONTRATANTE aceita expressamente que assume o risco da utilização inadequada do serviço, comprovadamente realizada, pelos usuários da CONTRATANTE, cadastrados no sistema. Riscos estes entre os quais se encontram sanções cíveis, criminais e administrativas, dentre elas, as previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  5. A CONTRATADA não transaciona e tampouco comercializa Dados Pessoais de clientes. Os Dados Pessoais armazenados podem ser utilizados a critério de validação de informação na base de dados da CONTRATANTE, com a presença física ou virtual (videoconferência) de um usuário da CONTRATANTE.
  6. A CONTRATADA se compromete em manter todos os seus serviços disponíveis, salvo com paradas planejadas e avisadas, com antecedência, para manutenção. A CONTRATADA avisará aos Contratantes por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou, ainda, por disponibilização em seu website e nas plataformas dos serviços utilizados.
  7. A CONTRATANTE poderá consultar a versão atualizada do Termo de Uso da prestação de serviço a qualquer momento, acessando o website www.sv7.com.br/termos-de-uso.

2. Termos de Uso dos softwares do SV7 HUB

  1. A CONTRATANTE expressamente entende e aceita que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização dos softwares do SV7 HUB, pela CONTRATANTE ou por seus fornecedores terceirizados, que acessem os dados através dos softwares do SV7 HUB, desde que não exista a comprovação do dano pela CONTRATADA.
  2. A CONTRATADA poderá suspender o serviço ou parte dele, sempre que detecte a necessidade de alterar ou corrigir o software do SV7 HUB, avisando o fato à CONTRATANTE por qualquer meio razoavelmente entendível, respeitando o disposto no item “F” da cláusula 1 – Termos da Prestação de Serviços. A CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA lhe forneça automaticamente as alterações e as correções como parte do serviço, sem que isso altere/aumente o valor dos serviços contratados que constam no Contrato.
  3. Na eventualidade do serviço ser descontinuado permanentemente, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE desse fato com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. No período de aviso prévio, compete à CONTRATANTE retirar todas as informações existentes na aplicação. Após o encerramento da conta, a CONTRATADA procederá à eliminação de todos os dados (inclusive Dados Pessoais) existentes na aplicação em até 30 (trinta) dias após a descontinuidade do(s) software(s) no SV7 HUB. A partir da descontinuidade dos serviços contratados, a CONTRATANTE não pagará quaisquer outros valores mensais adicionais que tenham sido acordados entre as Partes e, caso tenha pago tais quantias previamente (ex. plano semestral com pagamento efetuado à vista), a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o valor resultante do cálculo pró-rata, entre o período contado a partir do encerramento da conta até o final da vigência do Contrato, sem atualização monetária.
  4. Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de que o SV7 HUB e/ou Informações Confidenciais estejam sendo violados, ela informará imediatamente a CONTRATADA acerca de tal violação, a qual será a única responsável por decidir e tomar medidas contra terceiros. Caso a CONTRATADA decida tomar medidas contra terceiros, a CONTRATANTE dará o suporte necessário para a CONTRATADA fornecer todo e qualquer documento de que disponha.
  5. A CONTRATANTE declara ciência de que as plataformas disponibilizadas pela SV7 possuem interface de programação de aplicações (API), permitindo integração com sistemas de terceiros. A implementação de tais integrações poderá ser realizada diretamente pela própria CONTRATANTE, por sua equipe técnica ou terceiros por ela contratados, ou, ainda, pela própria SV7, mediante contratação adicional específica, observadas as condições comerciais e técnicas aplicáveis à época da solicitação.

2.1 Termos de Uso exclusivo do Software SV7 ATENDIMENTO

Na hipótese de contratação da plataforma SV7 ATENDIMENTO, a CONTRATADA concederá licença de uso da referida plataforma, solução tecnológica de atendimento automatizado e multicanal, na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo as funcionalidades previstas no plano contratado.

2.1.1. A plataforma SV7 ATENDIMENTO permite:

  • Unificar atendimentos provenientes de canais integrados (WhatsApp, Instagram Direct, Facebook Messenger e outros compatíveis) em um único ambiente;
  • Operar atendimentos simultâneos por múltiplos usuários utilizando o mesmo número do WhatsApp ou canal conectado;
  • Organizar atendimentos por filas, departamentos, setores e regras de transferência;
  • Utilizar carteirização automática para vincular determinados contatos a atendentes específicos;
  • Acessar relatórios, dashboards e indicadores de performance (tempo médio de atendimento, volume, produtividade e outros);
  • Opcionalmente integrar agentes de IA para atendimento automatizado, mensagens programadas, agendamentos e fluxos configuráveis, quando contratados separadamente;
  • Enviar mensagens agendadas ou automáticas, nos limites permitidos pelas políticas dos canais integrados.

2.1.2. As funcionalidades poderão ser ampliadas, modificadas ou descontinuadas pela CONTRATADA, desde que não haja prejuízo material ao uso essencial contratado, podendo tais alterações decorrer de melhorias técnicas, evolução metodológica do produto, atualizações de segurança ou descontinuidade de integrações de terceiros.

2.1.3. A CONTRATADA prestará suporte exclusivamente para fins de esclarecimento de dúvidas operacionais relacionadas aos serviços e/ou plataformas contratados, nos limites deste instrumento.

2.2 Termos de Uso exclusivo do Software SV7 VENDAS

Na hipótese de contratação da plataforma SV7 VENDAS, a CONTRATADA concederá licença de uso da referida plataforma, solução tecnológica de atendimento automatizado e multicanal, na modalidade Software as a Service (SaaS), incluindo as funcionalidades previstas no plano contratado.

2.2.1. A plataforma SV7 VENDAS permite:

  • Emitir, gerir e controlar pedidos de vendas;
  • Controlar metas de vendas individuais ou por equipe;
  • Controlar limites de créditos de clientes e acompanhar inadimplências;
  • Controlar comissões de vendas e históricos de vendas;
  • Gerar relatórios de vendas, comissões, produtos e clientes.

2.2.2. As funcionalidades poderão ser ampliadas, modificadas ou descontinuadas pela CONTRATADA, desde que não haja prejuízo material ao uso essencial contratado, podendo tais alterações decorrer de melhorias técnicas, evolução metodológica do produto, atualizações de segurança ou descontinuidade de integrações de terceiros.

2.2.3. A CONTRATADA prestará suporte exclusivamente para fins de esclarecimento de dúvidas operacionais relacionadas aos serviços e/ou plataformas contratados, nos limites deste instrumento.

3. Termos de Uso da Conta

  1. Para a subscrição do serviço, a CONTRATANTE deve indicar a sua identificação completa (razão social, domicílio ou sede social, CNPJ/CPF), um endereço de correio eletrônico válido e qualquer outra informação adicional que seja solicitada pela CONTRATADA.
  2. A realização do treinamento (“onboarding”) é fundamental para garantir que os usuários estejam habilitados, não somente no uso funcional dos softwares do SV7 HUB, como também nas boas práticas recomendadas pela CONTRATADA. O “onboarding” deve ser feito logo após a contratação, obedecendo agendas que serão alinhadas entre as Partes, para um bom planejamento.
    • Cada software do SV7 HUB possui o seu(s) modelo(s) de treinamento (“onboarding”), devido à finalidade específica e peculiaridades nas funcionalidades de cada produto.
    • Caso necessário, a CONTRATANTE poderá fazer a contratação de novos treinamentos (“onboarding”), durante o período de vigência do Contrato. Os valores poderão ser consultados junto ao CS “customer success” (colaborador da CONTRATADA, que realizará o apoio durante o período de vigência do seu Contrato).
  3. Nos casos de substituições e/ou inclusões de novos usuários pela CONTRATANTE, é importante que todos estejam habilitados para o uso do software da SV7 HUB contratado. Neste caso, a contratação do treinamento (“onboarding”) em forma de serviço é opcional, ou a CONTRATANTE poderá optar pelo treinamento (“onboarding”) em formato de vídeo gravado, que não tem custo adicional.
  4. O usuário é o único e exclusivo responsável por manter a segurança da sua conta e senha pessoal, individual e privada. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante do descumprimento por parte do usuário ou falha em cumprir com esta obrigação de segurança.
  5. A CONTRATANTE não pode utilizar o serviço para quaisquer fins ilegais, ilícitos, fraudulentos ou não autorizados, estando totalmente responsabilizada por todo e qualquer conteúdo promovido.
  6. A CONTRATANTE é responsável por estabelecer as regras internas de segurança e de proteção dos seus dados em relação aos seus usuários.

4. Da Remuneração e Condições de Pagamento

  1. A remuneração será feita de acordo com o Plano Contratado, indicado no Termo de Adesão, observando-se as limitações e funcionalidades incluídas em cada plano.
  2. Recursos adicionais, tais como agentes de IA integrados, poderão ser adquiridos separadamente, mediante aceite comercial formalizado através de Termo Aditivo.
  3. Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao valor inadimplido juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculado proporcionalmente aos dias de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e poderá acarretar a suspensão do acesso à Plataforma após 5 (cinco) dias corridos de inadimplência, restabelecendo-se o acesso em prazo razoável após a regularização.
  4. Os valores estabelecidos neste contrato poderão ser revistos anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que o substitua, mediante comunicação prévia da CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  5. Caso tenha sido concedido qualquer desconto, abatimento ou condição comercial diferenciada na contratação inicial, tais benefícios serão aplicáveis exclusivamente ao período inicial de vigência. Para fins de renovação, a CONTRATADA poderá aplicar os valores vigentes à época, conforme sua tabela atualizada, independentemente da manutenção das condições promocionais anteriormente concedidas.
  6. Além dos reajustes previstos neste instrumento, a CONTRATADA poderá promover a atualização do valor final faturado, sem alteração do preço dos Serviços, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorram alterações na legislação que impactem, direta ou indiretamente, a carga tributária, encargos ou custos legalmente exigidos sobre a operação. Nessa hipótese, os Serviços permanecerão com o mesmo valor contratado, limitando-se a atualização ao reflexo obrigatório de tributos, encargos ou obrigações legais incidentes na emissão da nota fiscal, conforme exigido pela legislação aplicável.
  7. As Partes reconhecem que este Contrato foi firmado sem considerar os efeitos da Emenda Constitucional nº 132/2024 e da Lei Complementar nº 214/2025 (“Reforma Tributária”). Assim, eventuais impactos decorrentes da implementação desses dispositivos legais, especialmente no que diz respeito a tributos ou obrigações acessórias, poderão resultar na atualização do valor final faturado, que serão comunicados na forma da alínea f deste capítulo.
  8. Os reajustes previstos nesta cláusula poderão ser aplicados independentemente da formalização de aditivo contratual, refletindo o repasse proporcional de eventuais encargos adicionais, observados os prazos e procedimentos de comunicação previstos na alínea f deste capítulo.
  9. Para fins de comunicação prévia, a notificação será considerada válida quando realizada por meio do envio de mensagem ao endereço de e-mail utilizado para o recebimento das faturas dos Serviços, a qual indicará a data de início da vigência do novo valor que será praticado.

5. Das Obrigações da Contratada

Além das demais obrigações que lhe cabe, a CONTRATADA se compromete a:

  • Realizar os Serviços de acordo com os termos deste Contrato;
  • Conduzir as reuniões estratégicas previstas no plano contratado, respeitando a frequência definida entre as Partes;
  • Disponibilizar acesso à plataforma, conteúdos e materiais previstos no programa, quando aplicável;
  • Prestar suporte nos limites e prazos previstos neste instrumento;
  • Em caso de indisponibilidades programadas, informar sobre tal necessidade com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6. Das Obrigações da Parte Contratante/Licenciada

Além das demais obrigações que lhe cabe, a Parte Contratante e/ou Licenciada se compromete a:

  • Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer circunstância ou evento em desacordo com as condições previstas neste instrumento;
  • Garantir o fornecimento das informações, dados e documentos necessários para o adequado desenvolvimento das atividades de consultoria;
  • Disponibilizar equipe e responsáveis internos para participação nas reuniões estratégicas e implementação das recomendações fornecidas;
  • Garantir o fornecimento de infraestrutura tecnológica adequada para acesso à plataforma;
  • Utilizar a plataforma e os materiais disponibilizados exclusivamente para os fins previstos neste contrato;
  • Garantir a segurança no uso das senhas de acesso de seus usuários do Software Plataforma, devendo mantê-las sob sigilo para uso apenas por pessoas autorizadas. No mesmo sentido, compete à Parte Contratante e/ou Licenciada alterar imediatamente as senhas fornecidas pelo suporte da CONTRATADA, quando da perda das senhas pelos usuários, assim como comunicar à CONTRATADA qualquer incidente de perda e/ou vazamento de senhas;
  • Utilizar a Plataforma exclusivamente para os fins previstos neste contrato, sendo vedado o uso para atividades ilícitas ou não autorizadas;
  • Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o plano contratado, nos prazos e condições estipulados;
  • O sucesso das estratégias definidas no âmbito da consultoria depende da implementação efetiva das orientações e recomendações fornecidas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva da Parte Contratante e/ou Licenciada a execução operacional das ações necessárias.

7. Das Limitações e Responsabilidades das Partes

  1. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados.
  2. As Partes reconhecem que os serviços prestados pela CONTRATADA possuem natureza de obrigação de meio, comprometendo-se esta a empregar sua expertise técnica, metodologia e boas práticas de mercado, sem garantia de resultados específicos de faturamento, crescimento ou performance comercial.
  3. Este Contrato não configura entre as Partes qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo vínculos ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de qualquer natureza ou espécie.
  4. A CONTRATADA não se responsabiliza por resultados comerciais, financeiros ou operacionais decorrentes da não implementação, implementação parcial ou inadequada das estratégias recomendadas, quando aplicável.
  5. A CONTRATADA não será responsável por:
    • decisões estratégicas ou operacionais tomadas pela Parte Contratante e/ou Licenciada;
    • desempenho individual de vendedores ou equipes da Parte Contratante e/ou Licenciada;
    • resultados financeiros, comerciais ou mercadológicos da Parte Contratante e/ou Licenciada;
    • dados, informações ou premissas fornecidas pela Parte Contratante e/ou Licenciada;
    • falhas decorrentes da execução das estratégias pela equipe da Parte Contratante e/ou Licenciada;
    • perdas indiretas, lucros cessantes ou danos consequenciais.
  6. A Parte Contratante e/ou Licenciada reconhece que a Plataforma opera com base em componentes, modelos e rotinas tecnológicas fornecidas por terceiros, razão pela qual determinadas funcionalidades poderão estar sujeitas a indisponibilidades, limites de uso ou ajustes técnicos independentemente da atuação da CONTRATADA.
  7. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, especiais, consequenciais, perda de receita, lucro cessante ou quaisquer prejuízos similares, mesmo que avisada da possibilidade de tais danos.
  8. A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese admitida, se limita ao valor total pago pela CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses.

8. Da Proteção de Dados Pessoais

  1. No âmbito da execução deste Contrato, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais cuja coleta, tratamento e compartilhamento sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. Nessa hipótese, as Partes reconhecem que a Parte Contratante e/ou Licenciada atuará como Controladora, e a CONTRATADA, como Operadora dos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
  2. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais eventualmente compartilhados pela Parte Contratante e/ou Licenciada exclusivamente para fins de execução do objeto contratual, pesquisa e aprimoramento contínuo da solução fornecida, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  3. A CONTRATADA fica autorizada a tratar os dados pessoais transmitidos pela Parte Contratante e/ou Licenciada para fins de execução deste Contrato, pesquisa e aprimoramento de seu Software, devendo tomar as medidas de segurança para se evitar incidentes com tais dados. Em eventual incidente de dados, ou mesmo caso receba alguma solicitação de titulares destes dados, a CONTRATADA deverá encaminhar tais informações para a Parte Contratante e/ou Licenciada para que esta dê sequência naquilo que lhe couber.
  4. A Parte Contratante e/ou Licenciada assegura que todos os dados pessoais porventura tratados entre as Partes para a execução deste contrato foram e serão coletados observando as bases legais que autorizam tal tratamento, respondendo exclusivamente a Parte Contratante e/ou Licenciada por eventuais violações de direitos de titulares, salvo eventual culpa comprovada da CONTRATADA em algum ato que a própria legislação lhe endereçar como Operadora dos dados.
  5. As Partes deverão manter absoluto sigilo sobre tais dados pessoais, abstendo-se de compartilhar tais informações com terceiros não autorizados pelos respectivos titulares, salvo para fins de execução deste contrato, hipótese na qual, a Parte que o fizer, deverá exigir a demonstração de medidas de adequação e segurança por parte do terceiro em relação à legislação de proteção de dados pessoais.
  6. Caso qualquer das Partes venha a ser responsabilizada administrativa ou judicialmente por falha no tratamento de dados imputáveis exclusivamente à outra Parte, será assegurado o direito de regresso para fins de reparação integral de perdas e danos eventualmente sofridos.
  7. Encerrado o tratamento de dados pessoais no contexto deste Contrato, a CONTRATADA promoverá a exclusão dos dados de suas bases, salvo se houver obrigação legal ou regulatória que justifique sua manutenção por período adicional.

9. Da Confidencialidade e Lealdade

  1. Cada Parte se responsabiliza por si, seus empregados e prepostos, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu encerramento, em manter como confidenciais, todas as outras informações e conhecimentos não públicos da outra Parte, revelados ou obtidos entre as Partes, como resultado deste Contrato ou a ele relativos. São consideradas como confidenciais, exemplificadamente, os conteúdos, materiais, planos de negócios, softwares, fluxogramas, base de dados, rol de clientes, códigos-fonte, propostas comerciais entre outras que possam revelar a operação da parte reveladora.
  2. As Partes concordam que os termos deste Contrato são também Informações Confidenciais, devendo se absterem de os revelar a terceiros não autorizados.
  3. As restrições precedentes não devem ser aplicadas a qualquer informação que: (i) seja comprovadamente conhecida pela Parte contrária, anteriormente à sua divulgação; (ii) seja ou se tornou de domínio público, sem qualquer intervenção da Parte que a recebeu; (iii) a Informação Confidencial seja requisitada judicialmente ou por autoridade policial; (iv) seja divulgada à Parte por qualquer terceiro, desde que legalmente autorizado a efetuar tal divulgação, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial.
  4. A divulgação não autorizada de Informações Confidenciais, sem a autorização prévia da Parte que as revelou, responsabiliza a Parte infratora do presente compromisso de confidencialidade na reparação dos danos causados à Parte inocente.
  5. Durante a vigência deste Contrato, e pelo prazo de 03 (três) anos após o seu encerramento, a Parte Contratante e/ou Licenciada não poderá, diretamente ou indiretamente, contratar os prestadores de serviços e/ou funcionários da CONTRATADA, sob pena de incorrer em multa contratual equivalente à remuneração anual do empregado contratado, além de eventuais perdas e danos a serem apurados em juízo. Salvo nos casos em que a CONTRATADA estiver de acordo com a pretendida, o que deverá ser formalmente comprovado.

10. Vigência e Rescisão

  1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período vigente.
  2. Rescisão imotivada. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento através de comunicação enviada à Parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, perdurando vigente o Contrato durante este período.
  3. Rescisão motivada. O presente Contrato ficará automaticamente rescindido nas seguintes hipóteses: (i) em eventual descumprimento legal ou contratual que não seja sanado em 15 (quinze) dias após comunicação da Parte inocente para a regularização; (ii) protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência de uma das Partes; (iii) liquidação ou dissolução de uma das Partes; (iv) ocorrência de algum caso fortuito ou de força maior que impeça a execução do Contrato por 30 (trinta) dias consecutivos.
  4. Na hipótese do item (i) da alínea c acima, a Parte infratora ficará responsável pelo pagamento de multa equivalente a 3 (três) vezes o valor médio mensal pago pela Parte Contratante e/ou Licenciada à CONTRATADA no ato da infração que deu causa à rescisão.

11. Da Propriedade Intelectual

  1. A Parte Contratante e/ou Licenciada reconhece que as Plataformas, incluindo seus softwares, códigos-fonte, banco de dados, documentação, design, marcas, know-how, conteúdos e demais elementos relacionados, não são objeto do presente instrumento e pertencem à CONTRATADA e/ou terceiros, estando protegidos pela legislação vigente sobre direitos autorais, propriedade industrial, segredos comerciais e outras normas aplicáveis.
  2. A Parte Contratante e/ou Licenciada recebe apenas uma licença limitada, intransferível, não exclusiva e revogável para acesso e uso da Plataforma ora contratada, nos termos deste contrato, não sendo conferido à Parte Contratante e/ou Licenciada qualquer direito de propriedade sobre a plataforma ou seus componentes.
  3. É vedado:
    • reproduzir, copiar, modificar, criar obras derivadas, distribuir, sublicenciar, alugar, transferir ou explorar comercialmente a plataforma ou quaisquer de seus elementos;
    • realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de obter o código-fonte ou estrutura interna da plataforma;
    • utilizar a plataforma para fins diversos dos previstos neste contrato ou que infrinjam direitos da CONTRATADA ou de terceiros.
  4. Qualquer violação desta cláusula sujeitará a Parte Contratante e/ou Licenciada às medidas legais cabíveis, incluindo indenização por perdas e danos e demais sanções previstas em lei.
  5. A utilização dos materiais e metodologias fornecidos pela CONTRATADA é restrita ao uso interno da Parte Contratante e/ou Licenciada, sendo vedada sua comercialização, reprodução ou utilização para prestação de serviços a terceiros.

12. Disposições Gerais

  1. Cessão. O presente contrato não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da parte contrária.
  2. Totalidade dos Acordos. Este Contrato contém o entendimento total entre as Partes, com respeito aos assuntos ora contemplados, substituindo todos os acordos ou negociações, verbais ou escritos, anteriores realizados entre as partes, concernentes às mesmas matérias aqui previstas.
  3. Notificações/Comunicações. Quaisquer avisos ou comunicados, que uma das Partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As Partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental, para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
  4. Sucessão. As Partes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento deste Contrato.
  5. Nulidade. Se qualquer disposição deste contrato particular for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste contrato particular será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste pacto permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste ajuste.
  6. Representação. As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a assinatura e execução deste Contrato e que os signatários deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
  7. Caso seja alegada a ausência de poderes por parte de qualquer dos signatários, a Parte correspondente se responsabiliza integralmente pela validade e cumprimento deste instrumento, renunciando, desde já, a qualquer alegação de nulidade ou ineficácia com fundamento na ausência de poderes de representação.
  8. Tolerância. A tolerância de uma das Partes para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, será mera liberalidade, não implicando novação ou renúncia a qualquer direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento de suas obrigações.
  9. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, como único foro competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  10. Sempre que necessário, para tratar de qualquer tema envolvendo o uso da Plataforma, ou caso haja qualquer espécie de dúvidas a respeito do conteúdo destes Termos, por favor, entre em contato através do nosso e-mail: sv7@sv7.com.br.
  11. Qualquer notificação ao Usuário, quando necessária, será feita por e-mail ou dentro da própria Plataforma.

Obrigado por ler nossos Termos!

Última alteração: 06 de abril de 2026.